Vivência Doutrinal
A prática da fé cristã tem seu início no batismo,
pelo qual o cristão assume sua condição de filho de Deus e participante de uma
comunidade de fé. A pertença a uma comunidade fé se expressa de várias
maneiras, mas sem dúvida nenhuma, uma condição essencial é o conhecimento da doutrina
da comunidade escolhida, neste caso da comunidade de fé católica.
Os primeiros rudimentos da fé são transmitidos
pelos pais e pela comunidade de fé através da catequese da iniciação cristã,
todavia é importante mensurar que isto não traduz o pleno conhecimento da
doutrina, uma vez que ao longo da vida vamos adquirindo mais conhecimento e
aprofundando nossa fé.
Ao longo de minha caminhada de fé na Igreja
Católica, tenho observado uma lacuna em nossa formação cristã, sem dúvidas o
anúncio de Jesus Cristo é imperativo, porém percebo que ao falar de documentos
da Igreja, muitos poucos católicos não têm conhecimento, aliás escuto muito a
seguinte frase: “Ah! É muito difícil o entendimento dos documentos da
Igreja, por isso não leio”.
Por isso, partindo desta lacuna que encontramos em
nossa formação doutrinal, proponho ao leitor desta Revista Carmelitana, uma
síntese dos principais documentos e caminhos pelo quais podemos compreendê-los.
No decorrer do ano, em cada edição da revista, apresentarei um ou mais
documentos que devemos conhecer e que orientam nossa caminhada “Intra”
(dentro) e “Ad” (fora) da comunidade de fé.
Primeiros passos
Os documentos aqui citados fazem referência aqueles
elaborados pela Santa Sé e que tem alcance universal na Igreja e que por meio deles o Sumo Pontífice trata sobre assuntos
doutrinários, disciplinares, governamentais, entre outros. Estes documentos
pontifícios são escritos em latim sendo publicado no l’Osservatore Romano,
jornal diário oficial da Santa Sé e também na Acta Apostolicae Sedis,
jornal periódico oficial da Santa Sé, conforme o Cânon 8 do Código de Direito
Canônico.
Vejamos agora quais são estes tipos de documentos
utilizados pela Santa Sé e o que cada um significa:
- Carta Encíclica ou Encíclica.
- Encíclicas Epístolas.
- Constituição Apostólica.
- Exortação Apostólica.
- Breve apostólico.
- Carta Apostólica.
- Bula.
- Reescrito.
Carta Encíclica ou Encíclica
Encíclica ou Carta Encíclica (do latim Literae Encyclae),
que literalmente significa "cartas circulares", dirigido aos
Bispos de todo o mundo e, por meio deles, a todos os fiéis. A encíclica é
usada pelo papa para exercer o seu magistério ordinário, podendo abordar:
algum tema doutrinal ou moral; incentivar uma devoção; condenar erros; informar
os fiéis sobre os perigos para a fé procedentes de correntes culturais, leis e
etc.
As cartas encíclicas têm formalmente o valor de ensino dirigido à Igreja Universal. No entanto, quando tratam de questões políticas, econômicas ou sociais, são dirigidas, normalmente, não só aos católicos, mas também a todas as pessoas, prática que foi iniciada pelo Papa João XXIII com a sua encíclica Pacem in terris (1963).
Em alguns casos, como o da encíclica Veritatis Splendor (1993)
de João Paulo II, o Papa só inclui os Bispos na sua saudação de abertura, ainda
que pretenda que a encíclica sirva de instrução a todos os fiéis, isto ocorre
porque os Bispos são os Pastores que ensinam aos fiéis à doutrina.
Originalmente os bispos enviavam frequentemente cartas a outros bispos
para assegurar a unidade entre a doutrina e a vida eclesial. Bento
XIV (1740-1758) reavivou o costume, enviando "cartas circulares"
a outros bispos. Estas cartas abordavam temas de doutrina, moral ou disciplina
que afetavam toda a Igreja. Com Gregório XVI (1831-1846), o termo
encíclica tornou-se de uso geral.
Leão XIII (1878-1903) mudou a ênfase das encíclicas, o qual havia
sido proeminentemente condenatório. Ele começou a esboçar uma ideia rápida, de
forma positiva, de como a Igreja devia responder aos problemas concretos, especialmente
no campo ético-social. A abordagem inovadora de Leão XIII, popularizou as
encíclicas como pontos de referência, não só para a doutrina Católica, mas
também para muitos programas de ação. As encíclicas podem ser:
· Encíclicas Doutrinais: Sobre uma doutrina que é extensamente desenvolvida pelo papa no
documento. Exemplo: Deus Caritas Est (2005), do Papa Bento
XVI, sobre o amor cristão;
· Encíclicas Sociais: esses documentos foram elaborados a partir do final do século XIX, em que os Papas têm formulado a doutrina social da Igreja, tendo grande impacto na vida eclesial, por exemplo, a Rerum novarum (1891), do Papa Leão XIII, sobre os problemas do capital e do
trabalho; e Centesimus annus (1991) do Papa João Paulo II, sobre várias questões sociais.
· Encíclicas Exortatórias: tratam especificamente de temas espirituais, sendo seu propósito
principal ajudar os fiéis na sua vida sacramental e devocional.
Exemplo: Redemptoris mater (1987) do Papa João Paulo II, sobre o papel da Virgem Maria na
vida da Igreja.
·Encíclicas Disciplinares: tratam de questões particulares, disciplinares ou práticas.
Exemplo: Sacerdotalis caelibatus (1967), do Papa Paulo VI, que reafirmou a tradição latina do
celibato sacerdotal.
· Encíclicas Epístolas: As Encíclicas Epístolas (em latim: Epistolae Encyclicae) são
pouco utilizadas e diferem muito pouco das cartas encíclicas. As epístolas
encíclicas destinam-se a dar instruções a alguma devoção ou necessidade
especial da Santa Sé, por exemplo, algum evento especial como o Ano Santo.
Constituição Apostólica
É o decreto papal mais comum e mais importante, através deles, o Papa
promulga leis sobre os fiéis, e trata de assuntos doutrinais, disciplinares ou
administrativos. A criação de uma nova diocese, por exemplo, faz-se por
meio de uma Constituição Apostólica.
Inicialmente, as constituições apostólicas estabeleciam normas legais e
eram principalmente documentos legislativos. Porém atualmente têm
frequentemente uma componente doutrinal. A constituição apostólica que contém
definição de dogma, é denominada de Constituição Dogmática. Por exemplo, a
Constituição Apostólica Munificentissimus Deus, de Pio XII, que
definiu o dogma da Assunção de Maria.
Exortação Apostólica
Exortação Apostólica (em latim: Adhortatio Apostolica) são
documentos menos solenes que as encíclicas, contendo recomendações dirigidas a
um determinado grupo de pessoas (para o clero, por exemplo). São
geralmente promulgadas depois da reunião do papa em um Sínodo de Bispos, por
exemplo, a primeira Exortação Apostólica do Papa Francisco chama-se
"Evangelii Gaudium - A Alegria do Evangelho". É dirigida a toda a a
Igreja: "ao Episcopado, ao clero, às pessoas consagradas e aos fiéis
leigos". Temática: "O anúncio do Evangelho no mundo atual". Foi
publicada na conclusão do Ano da Fé, no dia 24.11.2013.
Breve apostólico
O Breve é um documento normalmente curto e pouco solene, que normalmente
trata de questões privadas, como dispensa de irregularidades para exercer
alguma função na Igreja, dispensa de certos impedimentos do matrimônio,
autorização de oratório doméstico com a Eucaristia, autorização para vender
bens da Igreja, outros benefícios e favores especiais.
Desde João Paulo II no Breve o nome do Papa é colocado no alto e no
centro com o seu número de ordem. O destinatário é designado por um vocativo: Dilecte
Fili (Dileto Filho); após o que há uma saudação: Salutem et
Apostolicam Benedictionem, ou a afirmação de perpetuidade: Ad
perpetuam rei memoriam. O Breve termina com a indicação da data e a
impressão do anel do Pescador: Datum Romae, apud Sanctum Petrum,
sub annulo Piscatoris, die (…). O papel utilizado é branco e liso; os
caracteres são os da escrita corrente, com acentuação e pontuação.
Carta Apostólica
Carta Apostólica, é um decreto menos solene que a encíclica, e
compreende dois tipos de documentos do Papa:
· Epistola Apostólica: trata de matéria doutrinária, sendo dirigido aos bispos e, através
deles, aos fiéis.
· Litterae Apostolicae: é usada para vários assuntos, Constituição de Santos Padroeiros,
anunciação de novos Beatos, normas disciplinares, etc. Exemplos de Cartas
Apostólicas: Ordinatio Sacerdotalis, carta apostólica sobre a
ordenação masculina, de João Paulo II (1994); e Mulieris dignitatem,
carta apostólica às mulheres, de João Paulo II (1988).
· Motu proprio: Motu Próprio ou mais completamente "Motu proprio et certa
scientia" (que significa "por iniciativa pessoal") é um
documento escrito por iniciativa própria do papa, isto é, sem ter sido
solicitado por algum interessado, sendo considerado uma Carta Apostólica,
do tipo "Litterae Apostolicae". O primeiro motu próprio remonta
a Inocêncio VIII, em 1484.
Bula
O termo Bula refere-se não ao conteúdo e a solenidade do documento, mas
à apresentação, à sua forma externa, que é lacrado com uma pequena bola (em
latim, "bulla") de cera ou metal, em geral, chumbo (sub plumbo),
assim existem Cartas e Constituições Apostólicas em forma de bula. Por
bula o Papa geralmente exprime algo de muito solene, tal foi o caso da
bula Ineffabilis Deus, que em 1854 formulou o dogma da Imaculada Conceição. Por Bula o
Papa convoca os participantes de um Concílio ecumênico, cria ou desmembra
uma diocese.
Reescrito: vem do latim rescribere, que
significa responder por escrito a uma carta ou a uma pergunta
escrita. Em Roma chamavam-se rescripta as
respostas que davam os imperadores às questões de Direito sobre as quais eram
consultados. No Direito Canônico, tal palavra teve significados diversos no
decorrer dos séculos. O atual Código assim a define:
“Por
rescrito entende-se o ato administrativo baixado por escrito pela competente
autoridade executiva, mediante o qual, por sua própria natureza, se concede
privilégio, dispensa ou outra graça, a pedido de alguém” (cânon 59 § 1º).
Pode acontecer que no texto do reescrito venha inserida a cláusula Motu Proprio, ficando assim enfatizado que o favor é concedido com benevolência particular, sem que se receiem os obstáculos que poderiam entravar a concessão. Tendo em vista a matéria dos rescritos, distinguem-se rescritos de justiça e rescritos de graças; à primeira categoria pertencem todos aqueles que dizem respeito à administração da justiça como aqueles que permitem introduzir uma causa no Tribunal da Santa Sé desde a primeira instância. A Segunda categoria compreende os demais tipos de matéria. Também é de notar que alguns rescritos concedem o favor “de maneira graciosa”, ou seja, diretamente ao beneficiário; outros há que confiam ao Bispo local ou a algum intermediário o encargo de conceder o favor solicitado.
Sintetizando
Além desses
documentos, os Papas ainda se manifestam através das Audiências Gerais, dos
Discursos, das Homilias, Mensagens e Ângelus.
Como vimos estes são os
documentos que a Igreja, através dos seus pontífices utilizam para comunicar aos
seus fiéis as questões doutrinais e ou orientações pastorais. Nas próximas
posts veremos alguns dos mais importantes documentos dirigidos a Igreja.
Autor: Diácono Carlos
Alberto de Almeida
Comunidade Alegria da
Sagrada Face de Itapetininga-São Paulo
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